Termos de Uso e Política de Privacidade



CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços (gratuito/com desconto) por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
1.2 Orientação Jurídica, contador, entre outros com desconto, disponível em nosso site: www.uucab.com.br.
1.3 Consultas médicas gratuitas oferecidas pela rede ACMERJ. Especialidades medicas são fornecidas de acordo com a disponibilidade da ACMERJ. O convênio médico é apenas para consultas ambulatoriais, não abrangendo emergências e internações.
1.4 Locação de espaços para trabalhos Espirituais e toques no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, situado na Estrada Velha da Estrela n° 2322, Magé – RJ, à ser pago com preço de sócio.
1.5 Os serviços através dos prestadores terão desconto de acordo com os convênios parceiros. Sendo os serviços a serem realizados são de responsabilidade única/exclusiva dos prestadores.
1.6 Será fornecido o Documento de Filiação no ato da adesão. São eles: (um) Diploma Social, (um) Certificado Religioso, (um) Carteira de Identificação e (um) Carteira Médica da ACMERJ.
1.7 Será abrangente a prestação de serviço para dependentes que o CONTRATANTE incluir, considerando o limite máximo de 100 pessoas. Caso seja de interesse do CONTRATANTE aumentar o número de dependentes, será cobrado uma taxa extra de acordo com a tabela no ato da alteração.
1.8 Os dependentes do CONTRATANTE terão direito a consultas e/ou serviços descontos nos prestadores parceiros, disponíveis em nosso site: www.uucab.com.br.

CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES

1.1 O CONTRATANTE, tem a responsabilidade do pagamento mensal ou anual, de acordo com o presente contrato. O não pagamento ou atraso das mensalidades ou anuidades, ocorrerá à SUSPENSÃO imediata de TODOS os serviços prestados, assim como o acesso e as locações no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS. Após 3 (três) meses em atraso ocorrerá o CANCELAMENTO total do cadastro.
1.2 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente no dia da consulta estar munido da carteira original do convênio médico com a validade, confeccionada em nossa sede e tendo o valor de R$ 10,00 cada (sabendo que a carteira possui validade de um ano contado a partir da data da confecção), comprovante de pagamento em dia e um documento oficial com foto do paciente que usufruirá dos serviços prestados através do convênio médico. Caso contrário nenhuma clínica irá atender por exigências próprias, podendo ser cobrado a taxa de consulta particular estipulada por elas, na falta de alguma documentação.
1.3 Somente o CONTRATANTE poderá reservar os espaços no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, sendo obrigatório sua presença na data agendada. As marcações são pessoais e intransferíveis. Reservas aos espaços são realizadas mediante ao pagamento antecipado da taxa de limpeza e manutenção e de acordo com a disponibilidade de datas. Desistência ou/e remarcação de datas reservadas no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, deverão ser realizadas com no mínimo 7 (sete) dias anteriores a data marcada, sendo remanejado a data e o pagamento de acordo com a disponibilidade da agenda do PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS. Não terá direito ao reembolso ou remanejamento do valor da taxa e/ou data para a cachoeira: as desistências por quaisquer motivos sejam de cunho pessoal ou climático, o não comparecimento, o cancelamento com menos de 7 (sete) dias anteriores a data marcada.

CLAUSULA TERCEIRA – TAXAS ADESÃO/MENSALIDADES/ANUIDADE/CACHOEIRA

1.1 O valor da adesão sempre será de acordo com a localidade do Centro / Terreiro, e sendo pago uma única vez. Podendo ser a vista ou parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de credito.
1.2 Será cobrado o valor para manutenção dos benefícios, onde o CONTRATANTE deverá escolher a opção de pagamento: mensal ou anual. Optando pela taxa anual, será cobrado o valor antecipado, referente ao somatório de 12 (doze) meses com desconto de 25%. Optando por pagamento mensal, será cobrado uma taxa mensal no valor de R$ 50,00. O vencimento será sempre no dia 30 de cada mês, exceto Fevereiro que será dia 28 e Dezembro será dia 20.
1.3 O valor da mensalidade/anuidade será pago a CONTRATADA, através de boleto bancário, que será enviado via correios e/ou e-mail. Caso não haja o recebimento do boleto bancário em sua residência, fica de responsabilidade do CONTRATANTE retira-lo através dos nossos canais de atendimento: Área do cliente no site, E-mail, WhatsApp, dentre outros. Onde após o vencimento será cobrado multa/juros conforme descrito no boleto bancário.
1.4 No PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, será cobrada uma taxa de limpeza e manutenção, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 100,00 (cem reais) dependendo do espaço escolhido (sem cobertura/ com cobertura). Será cobrado também as visitas, utilização da área de lazer e a utilização das águas (cachoeira).
1.5 Os valores previstos no item 1.2 e no item 1.4, terão reajustes pelo IPCA anual. Sem aviso prévio.
1.6 Não estando com as mensalidades rigorosamente em dia, para a utilização do PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, será cobrado o valor particular de acordo com a tabela no período vigente da época.
1.7 Será cobrado o valor de R$10,00 (reais) referente a confecção da carteira médica ACMERJ, terá validade de 12 (doze) meses. Não sendo possível a autorização de consultas medicas, com a validade vencida, mesmo estando com as mensalidades em dia. Após a validade o CONTRATANTE deverá solicitar a renovação e pagar novamente o valor da renovação. Somente o CONTRATANTE poderá confeccionar/renovar/cancelar as carteiras medicas.
1.8 Será cobrado o valor 50 % do valor do documento de filiação (Diploma, certificado, carteira social), para emissão de 2ª via, vigente no ato da solicitação.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO/VALIDADE

1.1 O presente contrato vigora imediatamente na data de hoje e mediante ao pagamento da taxa de adesão e os benefícios após o pagamento da primeira mensalidade.
1.2 O contrato terá duração de 12(doze) meses, sendo automaticamente prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.
1.3 O contrato poderá ser reincidido de imediato pelo o CONTRATANTE, devendo o mesmo estar com as mensalidades/anuidades em dia.
1.4 Caso haja quebra de qualquer clausula deste contrato a CONTRATADA, poderá reincidir de imediato.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPIRITUAIS

1.1 O CONTRATANTE, poderá eleger um cargo, onde designará de Presidente, podendo o CONTRATANTE ocupar os 2(dois) cargos. Somente o CONTRATANTE poderá alterar e/ou substituir este cargo. As funções do presidente serão determinadas pelo CONTRATANTE, de maneira interna no Centro/Barracão. Não tendo o Presidente autonomia para a alteração/solicitação de qualquer fins realizado em nossa sede.
1.2 O CONTRATANTE, dispõe de verdade e boa fé ao informar seus dados espirituais/obrigações realizadas/tempo de iniciação.

CLAUSULA SEXTA – CONCESSÃO DE IMAGENS

1.1 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
a) Utilizar e veicular as fotografias realizadas no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS com o registro da imagem do CONTRATANTE no folder sobre da CONTRATADA, para fins de publicidade institucional e/ou de produtos da CONTRATADA, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
b) Utilizar e veicular as fotografias acima referidas no site da CONTRATADA, na Internet, nas redes sociais, veículos próprios da CONTRATADA, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas.
c) Utilizar as fotografias na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do folder da CONTRATADA, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, posters, filmes publicitários, “outdoor” e “busdoor”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções;
1.2 O CONTRATANTE pela concessão de autorização, objeto deste contrato, sem custos para ambas as partes, neste ato, a CONTRATADA, a título de direitos de imagem do CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA fica autorizada a executar livremente a montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

CLAUSULA SÉTIMA – PRIVACIDADE

1.1 Todos os clientes que realizarem o cadastro no site, terá os seus dados mantidos sob sigilo. Os dados não serão compartilhados ou vendidos para terceiros.
1.2 Os dados da CONTRATADA serão mantidos apenas no sistema interno da CONTRATANTE, para que o usuário realize seu acesso, pagamento de faturas e afins.